Saiba mais: Parcelas indenizatórias – Contribuição previdenciária
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas referentes a diárias e participação nos lucros e resultados (PLR) discriminadas como de natureza indenizatória em acordo celebrado entre a Transportes Pesados Minas e um motorista. Segundo a Turma, as partes podem transacionar a natureza das parcelas discriminadas no acordo.
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