Saiba mais: Promotor – Intervalo intrajornada

A 1ª Turma do TST condenou a Finasa a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com o adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada. A decisão segue a Súmula nº 437 do TST. O TRT2 havia julgado improcedente o pedido do empregado de pagamento de uma hora “cheia” de intervalo, com o entendimento de que a extrapolação da jornada normal já se encontrava abrangida pela condenação ao pagamento de horas extras.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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