Saiba mais: Promotor – Intervalo intrajornada
A 1ª Turma do TST condenou a Finasa a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com o adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada. A decisão segue a Súmula nº 437 do TST. O TRT2 havia julgado improcedente o pedido do empregado de pagamento de uma hora “cheia” de intervalo, com o entendimento de que a extrapolação da jornada normal já se encontrava abrangida pela condenação ao pagamento de horas extras.
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