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O ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferiu pedido de medida liminar formulado pela defesa de dois fazendeiros de Santa Catarina condenados, em decisão transitada em julgado, às penas de 4 anos e 9 meses de reclusão por submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo. A decisão tomada segue o entendimento da Segunda Turma do STF.
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