Saiba mais: Proprietários rurais – Trabalho escravo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferiu pedido de medida liminar formulado pela defesa de dois fazendeiros de Santa Catarina condenados, em decisão transitada em julgado, às penas de 4 anos e 9 meses de reclusão por submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo. A decisão tomada segue o entendimento da Segunda Turma do STF.
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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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