Saiba mais: Protetor auricular – Certificação do MTE
A 5ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Unilever contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do MTE para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. A decisão seguiu o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação da eficiência dos equipamentos de proteção para neutralizar o agente agressor.
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