Saiba mais: Redução de intervalo – Compensação
A 5ª Turma do TST considerou que o regime de compensação semanal de horas invalida a redução do intervalo intrajornada para alimentação e descanso aplicado pela WEG Equipamentos Elétricos com base em autorização do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a Turma condenou a empresa a pagar horas extras a um operador de retífica em razão da redução do intervalo.
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