Saiba mais: Refém em assalto – Caixa bancário

A 8ª Turma do TST condenou o Banco do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais a um caixa que foi vítima de dois assaltos à agência em Marabá (PA). Houve o reconhecimento de que a atividade bancária oferece risco acentuado à integridade física e psíquica de seus empregados. O recurso de revista foi provido e a condenação fixada em R$ 110 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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