Saiba mais: Refém em assalto – Caixa bancário
A 8ª Turma do TST condenou o Banco do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais a um caixa que foi vítima de dois assaltos à agência em Marabá (PA). Houve o reconhecimento de que a atividade bancária oferece risco acentuado à integridade física e psíquica de seus empregados. O recurso de revista foi provido e a condenação fixada em R$ 110 mil.
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