Saiba mais: Reintegração de empregado – Surdez unilateral

Em reclamação trabalhista, um empregado da Vale, alegou que foi admitido na condição de pessoa com deficiência, com certificado emitido pelo INSS, e demitido injustamente após um ano e cinco meses de trabalho, sem a contratação de um substituto nas mesmas condições, como dispõe a legislação. A 2ª Turma do TST condenou a Vale a reintegrar o reclamante acometido de surdez unilateral total.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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