Saiba mais: Reintegração de empregado – Surdez unilateral
Em reclamação trabalhista, um empregado da Vale, alegou que foi admitido na condição de pessoa com deficiência, com certificado emitido pelo INSS, e demitido injustamente após um ano e cinco meses de trabalho, sem a contratação de um substituto nas mesmas condições, como dispõe a legislação. A 2ª Turma do TST condenou a Vale a reintegrar o reclamante acometido de surdez unilateral total.
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