Saiba mais: Repórter fotográfico – Equiparação a jornalista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasil de Comunicação a pagar a um repórter cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista. Apesar de o plano de carreira estabelecer salário inferior para repórteres cinematográficos, os ministros decidiram pela equiparação porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo, conforme legislação específica.
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