Saiba mais: Representante comercial autônomo – Justiça do Trabalho
O ministro do TST, Cláudio Brandão, observou que, desde a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a albergar todas as relações de trabalho entre pessoas físicas, e não apenas as lides decorrentes do vínculo de emprego. No caso, o representante pediu o pagamento de parcelas do contrato civil f irmado com a empresa. Dessa forma, não se trata de lide entre pessoas jurídicas, mas de discussão sobre trabalho prestado por pessoa física, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.
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