Saiba mais: Reunião sindical – Demissão
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa do Grupo Yamada a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário