Saiba mais: Reversão de justa causa – Indenização

A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Siesa Eletricidade contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um eletricista dispensado por justa causa após se recusar a trabalhar em razão do estado de conservação do veículo utilizado nas atividades. Segundo os ministros, a reversão da justa causa não implica indenização, mas, no caso, a Turma constatou abuso da empresa por acusar o empregado de desídia (negligência), quando, na verdade, ele evitou situação de grave risco.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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