Saiba mais: Revista Íntima – Discriminação
A 3ª Turma do TRT1 manteve a condenação da Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial ao pagamento de R$ 6,3 mil, a título de danos morais, a uma ex-empregada submetida com frequência a revistas íntimas. Quando havia falta de energia no estabelecimento era executada revista íntima em grupos, consistente em arriar o macacão até o joelho e virar de frente e de costas. A revista era discriminatória, pois não abrangia supervisores e gerentes.
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