Saiba mais: Revista Íntima – Discriminação

A 3ª Turma do TRT1 manteve a condenação da Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial ao pagamento de R$ 6,3 mil, a título de danos morais, a uma ex-empregada submetida com frequência a revistas íntimas. Quando havia falta de energia no estabelecimento era executada revista íntima em grupos, consistente em arriar o macacão até o joelho e virar de frente e de costas. A revista era discriminatória, pois não abrangia supervisores e gerentes.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x