Saiba mais: Servidor público – Cargo de confiança

Os magistrados da 12ª Turma do TRT2 julgaram que “a possibilidade de dispensar o servidor ocupante de cargo em comissão ad nutum confere apenas maior mobilidade no preenchimento do cargo por pessoas de confiança do administrador.” Além disso, para empregado admitido pelo regime da CLT para preenchimento do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, aplicam-se as regras de terminação do contrato.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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