Saiba mais: Sucessão – Responsabilidade solidária

Ocorre a sucessão trabalhista com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário. A sucessora assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga, a empresa sucedida. Mas ambas respondem solidariamente pelos créditos daqueles trabalhadores cujos contratos estavam vigentes na época da sucessão. É que os direitos dos empregados devem ser integralmente preservados em caso de qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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