Contribuição previdenciária dos domésticos e o e-Social

Image: sesconms.org.br

O INSS tem negado aos empregados e empregadas domésticos a concessão de benefícios como, por exemplo, os de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, sob a alegação de falta de contribuições desde que foi instituído o e-Social.

Esta posição do órgão é totalmente descabida, posto que, a situação é causada pela falta de integração do e-Social, que é administrado pela Receita Federal, com a base de dados do INSS. O nome que está saindo no Documento de Arrecadação do e-Social – DAE é o do empregador. Dessa forma, os dados dos empregados domésticos não chegam ao sistema previdenciário.

Mário Avelino, diretor da ONG Doméstica Legal, sustenta que “Criado para ser o Simples Doméstico, o e-Social virou um complexo doméstico”. E prossegue Avelino: “O portal unifica a arrecadação e repassa os dados para a Receita, mas não foi criado dispositivo para distribuir informações e verbas da mesma forma”.

A solução mais rápida para resolver esta falha tem sido a apresentação da cópia do documento de arrecadação e a CTPS do empregado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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