Saiba mais Teletrabalho – Adicional de periculosidade e de turno

Reprodução: Pixabay.com

Os Ministros da 7ª Turma do TST determinaram que as Indústrias Nucleares do Brasil realize o imediato pagamento das parcelas suprimidas de seus trabalhadores (adicional de periculosidade e adicional de turno), durante o período em que eles foram obrigados a permanecer em regime de teletrabalho em decorrência da pandemia de Covid-19. A supressão desses valores importou redução substancial na remuneração dos trabalhadores, de 30% a 40%.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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