Saiba mais Teletrabalho – Adicional de periculosidade e de turno
Os Ministros da 7ª Turma do TST determinaram que as Indústrias Nucleares do Brasil realize o imediato pagamento das parcelas suprimidas de seus trabalhadores (adicional de periculosidade e adicional de turno), durante o período em que eles foram obrigados a permanecer em regime de teletrabalho em decorrência da pandemia de Covid-19. A supressão desses valores importou redução substancial na remuneração dos trabalhadores, de 30% a 40%.
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