Comentário: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online
Objetivando reduzir a imensa fila de segurados que aguardam a passagem pela perícia médica para obtenção ou prorrogação do benefício, foi editada a Portaria MPS nº 674, de 7 de março de 2024, pela qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online usando a telemedicina, ou seja, sem perícia presencial.
A portaria autoriza, não só, a execução de perícias por telemedicina para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, como também, benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, inclusive as perícias de reavaliação e avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.
A meta da Perícia Médica Federal é, até o fim do semestre, ter capacidade operacional para realizar 50 mil perícias por mês com telemedicina. Esse número será implementado em escala progressiva mês a mês.
Inicialmente, haverá prioridade na realização das perícias com uso de telemedicina quando uma das seguintes situações ocorrer: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera por perícia elevado na localidade e necessidade de longos deslocamentos por parte do segurado para receber atendimento. Os segurados serão contatados pelo INSS e deverão comparecer à Agência da Previdência Social no dia e horário marcados.
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