Saiba mais: Teste de HIV na admissão – Dano moral
Trabalhador foi admitido no Brasil para exercer a função de controlador de manutenção em obra da construtora na Guiné Equatorial. Foram quase dois anos de contrato. Posteriormente, ele conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de diversos direitos, inclusive uma indenização por dano moral. O motivo: a empregadora exigiu a realização de exame de HIV para a contratação. Esse foi o entendimento da 7ª. Turma do TRT2.
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