Saiba mais: Testemunha no exterior – Oitiva pelo celular

A Justiça do Trabalho no Paraná utilizou aplicativo de transmissão de vídeo, por celular, para colher o depoimento de uma residente no estado da Flórida (EUA), arrolada como testemunha em processo movido contra empresa aérea do transporte de cargas. A iniciativa baseou-se no NCPC, que permite a prática de atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (arts. 385, § 3º; 461,§ 2º; e 937, § 4º).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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