Saiba mais: Testemunha no exterior – Oitiva pelo celular
A Justiça do Trabalho no Paraná utilizou aplicativo de transmissão de vídeo, por celular, para colher o depoimento de uma residente no estado da Flórida (EUA), arrolada como testemunha em processo movido contra empresa aérea do transporte de cargas. A iniciativa baseou-se no NCPC, que permite a prática de atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (arts. 385, § 3º; 461,§ 2º; e 937, § 4º).
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