Saiba mais: Trabalhador acidentado – Acúmulo de funções
Um empregado contratado como açougueiro, foi obrigado a também trabalhar como motoboy na entrega de carnes, função para a qual não tinha sido treinado nem era habilitado profissionalmente. Em uma das entregas, a moto que dirigia foi atingida por um carro. Do acidente, restou como sequela um encurtamento de dois centímetros em uma das pernas, que reduziu permanentemente a sua capacidade de trabalho. A 3ª. Turma do TST manteve a condenação da microempresa a pagar R$ 18 mil por danos estéticos e morais.
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