Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória
Um motorista que aguardava decisão judicial sobre o restabelecimento do seu último benefício de auxílio-doença foi dispensado sem justa causa. A Justiça Federal restabeleceu o seu auxílio-doença de forma retroativa, ou seja, a data anterior à rescisão contratual. No TST, a 7ª Turma reconheceu a nulidade da dispensa e o pedido de indenização pelos danos morais, entendendo que a dispensa foi discriminatória, decorrente de sofrer de transtorno afetivo bipolar.
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