Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória

Um motorista que aguardava decisão judicial sobre o restabelecimento do seu último benefício de auxílio-doença foi dispensado sem justa causa. A Justiça Federal restabeleceu o seu auxílio-doença de forma retroativa, ou seja, a data anterior à rescisão contratual. No TST, a 7ª Turma reconheceu a nulidade da dispensa e o pedido de indenização pelos danos morais, entendendo que a dispensa foi discriminatória, decorrente de sofrer de transtorno afetivo bipolar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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