Comentário: Aposentadoria especial pela regra de transição

Foto: Ivair Vieira Jr/G1

Aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, e que não tenham implementado as condições necessárias para a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição até essa data, poderão, se preencherem os requisitos, pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, a qual implantou a reforma da Previdência.
Merece destaque a garantia do direito da pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma, desde que demonstre haver cumprido os requisitos antes da instituição das novas regras, posto ser beneficiado pelo direito adquirido.
A aposentadoria especial é concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, prejudiciais à saúde, entre outros calor, ruído, vírus, bactérias.
A aposentadoria especial pela regra de transição é possível para a mulher ou o homem que completar 86 pontos. Essa pontuação é o resultado da soma de 25 anos de atividade especial em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, a idade, e o tempo de contribuição em atividade comum, se houver, é necessário, ainda, que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e, assim, tenha atingido os 86 pontos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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