Saiba mais: União e terceirizados – Competência da JT

Foto: agu.gov.br/

Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação em que a União pretende preservar direitos de trabalhadores terceirizados para que, no futuro, não seja obrigada a arcar com o pagamento de obrigações não cumpridas pela empresa fornecedora de mão de obra. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito de competência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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