Saiba mais: Único contrato – Acúmulo de funções
Por caracterizar duplicidade de contratos o acúmulo de funções em setores diversos a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de segundo contrato a radialista da TV Omega Ltda. que exercia dois tipos de atividade em diferentes áreas. De acordo com a legislação que regulamenta a profissão, não é permitido, num único contrato, o exercício de determinadas funções para diferentes setores.
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