Saiba mais: Utilização de imóvel da empresa – Demissão por justa causa

Foto: Divulgação/TST

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Corsan para reduzir o valor da indenização a ex-diretor que conseguiu reverter sua justa causa aplicada por supostamente descumprir norma interna que proibia utilização de imóvel da empresa. Os ministros consideraram exorbitantes os R$ 60 mil fixados inicialmente, portanto reduziram a reparação para R$ 10 mil. O ex-empregado disse que a moradia era fornecida a gerentes e técnicos responsáveis pelas estações de tratamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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