Saiba mais: Vendedor comissionista – Horas extras
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vendedor comissionista da Refrescos Guararapes Ltda., de Jaboatão dos Guararapes (PE), o pagamento das horas extras relativas ao período em que ele trabalhava além do horário normal. Como ele não realizava vendas após o expediente, mas serviços burocráticos, a Turma afastou a aplicação da Súmula 340 do TST, que prevê o pagamento apenas do adicional de 50%, e não do valor da hora.
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