Saiba mais: Vendedor – Justiça gratuita

A 5ª Turma do TST reconheceu a um vendedor externo o direito aos benefícios da justiça gratuita e à isenção do recolhimento das custas na reclamação trabalhista que move contra a Supersingle Comércio de Pneus. O fato de estar desempregado e de ter recebido salário 40% inferior ao teto da previdência, para a Turma, atende ao requisito da demonstração da insuficiência de recursos, introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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