Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão

A 4ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida. A nulidade decorreu da rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. O pedido de demissão foi após sofrer assédio de um cliente, fato comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, pois a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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