Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras

Um operador de empilhadeira da Spal S.A., conseguiu, em recurso julgado pela 4ª. Turma do TST, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino que enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria. Foi considerado ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior. A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x