Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores contra decisão que identificou culpa recíproca na rescisão do contrato de emprego devido ao disparo acidental de arma de fogo dentro do carro-forte. Com a culpa recíproca, ele receberá somente a metade das verbas rescisórias, nos termos do artigo 484 da CLT e da Súmula 14 do TST.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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