Saiba mais: Vigilante – Reciclagem – Horas extras
A 4ª. Turma do TST condenou a VSG – Vigilância e Segurança em Geral a remunerar como horas extras o tempo gasto por um vigilante patrimonial com curso de reciclagem obrigatório feito nos dias de folga. A decisão teve fundamento na jurisprudência do TST no sentido de que o período dos cursos obrigatórios realizados fora da jornada normal de trabalho tem de ser pago como serviço extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador.
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