Saiba mais: Vínculo empregatício rural – Relação entre o filho e a mãe
Uma carregadora que trabalhou sem CTPS assinada para o filho, um empregador rural, na coleta de frangos para a Sadia S.A., conseguiu restabelecer, no TST, decisão que reconheceu que a relação era de emprego. A 3ª. Turma do TST reformou decisão que absolveu o filho e a Sadia, da condenação, de forma solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, por entender que os serviços prestados se enquadram na relação empregatícia, previstas na CLT.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário