Saiba mais: Vínculo empregatício rural – Relação entre o filho e a mãe

Uma carregadora que trabalhou sem CTPS assinada para o filho, um empregador rural, na coleta de frangos para a Sadia S.A., conseguiu restabelecer, no TST, decisão que reconheceu que a relação era de emprego. A 3ª. Turma do TST reformou decisão que absolveu o filho e a Sadia, da condenação, de forma solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, por entender que os serviços prestados se enquadram na relação empregatícia, previstas na CLT.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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