Segurado do INSS declarado erroneamente como morto e o direito a danos morais
O INSS tem causado inúmeros constrangimentos ao declarar, erroneamente, o falecimento de aposentados, chegando, inclusive, a comunicar aos órgãos governamentais.
Recentemente, a 4ª Turma do TRF3 confirmou decisão de primeiro grau que concedeu indenização por danos morais a um segurado do INSS que teve o seu título de eleitor cancelado devido à informação enviada pela autarquia ao Tribunal Superior Eleitoral de que ele havia falecido.
Quando há informação indevida por parte do INSS, e o segurado procura uma resposta para o problema em uma agência da Previdência Social, recorrentemente ele é informado que precisará procurar a justiça e provar que está vivo para conseguir receber novamente o benefício.
Estar sem receber o benefício significa passar por necessidades e depender de favores de parentes e amigos para a sobrevivência. Pelos males causados, ocasionadores de constrangimentos e sofrimentos, afigura-se como medida reparadora, o reconhecimento de dano moral passível de indenização.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário