Suspensão indevida de auxílio-doença pelo INSS

A má administração do INSS tem motivado o crescimento do número de ações, por diversas razões, em que o órgão previdenciário está sendo acionado para pagar indenização por danos morais e materiais.

Recentemente, a 6ª. Turma do TRF3 julgou e condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais por haver cancelado, alegou o segurado, de forma indevida, por três vezes, o seu benefício de auxílio-doença. Segundo ele, o dano moral sofrido consistiu no temor, angústia, impotência e insegurança, diante da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e de sua família, o que acarretou o desenvolvimento de quadro psíquico depressivo. Ele sofre de lesões cerebrais (epilepsia refratária) desde o ano de 2004.

Ao analisar a questão o TRF3 entendeu como legal a primeira interrupção. No tocante ao segundo e terceiro cancelamentos, representaram afronta a decisão judicial, tendo sido determinado o restabelecimento do benefício de natureza alimentar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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