TNU aprova súmula sobre exposição a agentes biológicos
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU aprovou a Súmula nº 82 que diz: “O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares”. A aprovação decorreu do grande número de processos julgados com o mesmo posicionamento já consolidado sobre a matéria. O entendimento da TNU é que o risco de contato com doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados, é o mesmo entre médicos, enfermeiros e trabalhadores da limpeza e higienização.
Por sua vez, o contato com agentes insalubres só necessita ser habitual e permanente após 20.4.1995. Quanto aos agentes biológicos os conceitos de habitualidade e permanência são diversos daquele utilizado para outros agentes nocivos, pois o que se protege não é o tempo de exposição, mas, sim, o risco de exposição.
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