Vale-transporte – Declaração falsa

Dispensado após processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos, um agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não obteve, no TST, a reforma da decisão que reconheceu a justa causa alegada para a demissão.  De acordo com a 6ª. Turma do TST, que rejeitou recurso do agente, cabia a ele demonstrar o seu direito, o que não fez.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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