Vigilante e arma de fogo
É possível o reconhecimento de tempo especial prestado pelo vigilante, desde que laudo técnico ou elemento material equivalente comprove exposição permanente à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Esta tese foi firmada na sessão de julgamentos da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, realizada na semana passada.
Um vigilante residente em Caruaru – PE foi quem provocou o incidente de uniformização, inconformado com a decisão da 1ª. Turma Recursal de Pernambuco, a qual negou o reconhecimento da especialidade do período por ele laborado após o Decreto nº. 2 172/1997.
O relator do processo na TNU destacou que o rol de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador, elencado no Decreto, possui caráter apenas exemplificativo
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