Aposentadoria somando os períodos rural e urbano

Para o Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação da Lei de Benefícios Previdenciários, o trabalhador rural tem direito de se aposentar por idade na forma híbrida, quando atinge 65 anos homem ou 60 anos mulher, desde que tenha cumprido a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural. Nesse caso, não faz diferença o tipo de trabalho predominante nem se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta requerimento administrativo ao INSS solicitando aposentadoria.
Por outro lado, se a aposentadoria por idade rural exige apenas a comprovação do trabalho rural em determinada quantidade de tempo sem o recolhimento de contribuições, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência prevista na citada Lei de Benefícios, não sendo, portanto, exigível o recolhimento das contribuições da atividade rural.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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