Arquivo05/04/2017

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Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos
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Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos

Foto: segurodesemprego.com.br

Sobre o tema em análise sobressaem duas dúvidas dos empregados domésticos, sendo elas: se o período de gozo do seguro-desemprego é computado para a aposentadoria e a quantas parcelas do seguro-desemprego têm direito?

Quanto às parcelas do seguro-desemprego o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa deverá comprovar ter sido empregado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses, considerando-se 1 mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. Comprovado o vínculo o empregado deverá receber 3 parcelas do seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo cada, caso não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Para computar o tempo para a aposentadoria, o período em que o empregado doméstico estiver em gozo de seguro-desemprego, a opção é contribuir como segurado facultativo.

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Foto: Divulgação

A 8ª. Turma do TST negou o pedido de aumento de indenização por danos morais para um empregado que foi trocado de turno pela empresa Berneck, porque namorava sua colega de trabalho. No recurso ao TST, ele afirmou que era perseguido pelo superior e teve sua honra, moral e dignidade ofendidas gravemente, mas a Turma entendeu que o valor de R$ 5 mil foi compatível com o dano, e não conheceu do recurso.