Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos
Sobre o tema em análise sobressaem duas dúvidas dos empregados domésticos, sendo elas: se o período de gozo do seguro-desemprego é computado para a aposentadoria e a quantas parcelas do seguro-desemprego têm direito?
Quanto às parcelas do seguro-desemprego o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa deverá comprovar ter sido empregado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses, considerando-se 1 mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. Comprovado o vínculo o empregado deverá receber 3 parcelas do seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo cada, caso não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Para computar o tempo para a aposentadoria, o período em que o empregado doméstico estiver em gozo de seguro-desemprego, a opção é contribuir como segurado facultativo.
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