A pejotização é uma espécie de contrato de natureza cível e não trabalhista, uma forma de terceirização visando à redução de gastos.
O pejotizado, diferentemente dos empregados, não goza dos direitos trabalhistas de férias; 13º salário; horas extras; FGTS; adicional noturno e outros.
No entanto, nos casos em que o empregado é dispensado e se torna pejotizado por imposição do empregador, reconhecida a fraude pela justiça, há a declaração do contrato de emprego e a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas, com os recolhimentos previdenciários e do imposto de renda, referentes aos créditos decorrentes da relação empregatícia requerida e acolhida.
Portanto, contratar um empregado que preenche todos os requisitos de uma relação de emprego como se pessoa jurídica fosse, era e continua sendo fraude à legislação. A relação empregatícia se caracteriza pela presença da pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.
A carga tributária incidente na contratação de pejotizados sujeitos ao simples ou ao lucro presumido é significativamente menor do que no caso de contratação de empregados.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário