Saiba mais: Pejotização – Médica
A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela 7ª. Turma do TST, demonstrar a condição de pessoa jurídica de uma médica pediatra para não ter que arcar com as verbas trabalhistas. Por unanimidade, a Turma negou provimento a agravo da AESC contra decisão do TRT4 que reconheceu o vínculo empregatício.
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