Arquivo12/05/2020

1
Comentário: Auxílio emergencial para quem está na fila do BPC
2
Saiba mais: Uso de terno – H. Stern

Comentário: Auxílio emergencial para quem está na fila do BPC

A Lei nº 13 982/2020, de 2 de abril, determinou o pagamento de 3 parcelas mensais de R$ 600,00 cada, para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que se encontram na fila de espera de concessão do benefício.
Para regulamentar o cumprimento da lei, houve a edição, no dia 6 deste mês, da Portaria Conjunta nº 3, a qual dispõe em seu art. 2º que o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC/LOAS pelo período de até 3 meses.
Quando houver o reconhecimento do direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC/LOAS, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos de auxílio emergencial a título da antecipação.
Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC/LOAS, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos a título de antecipação, salvo comprovada má-fé.
Segundo o INSS, 177 558 mil pessoas poderão receber a antecipação, sendo que, 147 999 mil já estão autorizadas a receber o benefício. Os outros 30 mil ainda estão pendentes de alguma regularização cadastral, mas que serão facilmente resolvidas.

Saiba mais: Uso de terno – H. Stern

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$ 500,00 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.