Comentário: BPC e ampliação do direito ao recebimento
Por meio da Portaria nº 374, de 5 de maio de 2020, foram disciplinados os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, bem como compatibilizá-los com as Ações Civis Públicas – ACP em vigor.
A regulamentação determina que as alterações promovidas pela Lei nº 13.982/2020 aplicam-se aos pedidos de benefício com Data de Entrada do Requerimento – DER a partir da data de sua publicação. No entanto, faz a seguinte ressalva: “Para os benefícios pendentes de análise, com DER anterior a 02 de abril de 2020, deve ser garantida a reafirmação da DER, se mais vantajosa”.
O grande ganho para as pessoas que não têm renda suficiente a garantia de sua manutenção ou que possa ser mantida por sua família, está em que a partir de 2 de abril de 2020, os valores recebidos por componentes do grupo familiar, idoso, acima de 65 anos de idade, ou pessoa com deficiência, de BPC/LOAS ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo, ficam excluídos da aferição da renda familiar mensal por pessoa para fins de análise do direito ao BPC/LOAS. Os demais critérios para obtenção do benefício permanecem vigentes.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário