Arquivo19/05/2020

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Comentário: Auxílio emergencial e sua ampliação
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Saiba mais: Auxiliar de limpeza – Trancada durante o serviço

Comentário: Auxílio emergencial e sua ampliação

O Congresso Nacional aprovou a ampliação dos contemplados com a concessão do auxílio emergencial de R$ 600,00, conforme disciplinado na Lei nº 13 982. No entanto, ao sancionar o projeto, o presidente da República limitou o texto aprovado consequentemente reduziu o número dos que deveriam ser beneficiados. Mas, com relação às mães com idade inferior aos 18 anos de idade restou autorizado. Pelas normas legais vigentes somente as mães solteiras chefes de família têm direito a percepção de 3 parcelas no importe de R$ 1 200,00 cada.
Em mensagem encaminhada ao Congresso o governo disse: “A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”.
Os bancos e instituições financeiras não poderão efetuar descontos sobre o auxílio emergencial.

Saiba mais: Auxiliar de limpeza – Trancada durante o serviço

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles e Irmãos do Vale, condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora.