Arquivo03/09/2020

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Comentário: Mandato de vereador e contribuições previdenciárias
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Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva

Comentário: Mandato de vereador e contribuições previdenciárias

O aposentado, inclusive por invalidez, em qualquer regime de previdência que for exercer mandato eletivo de vereador é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, deve contribuir para o INSS.
Se servidor público efetivo vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e exercer sua atividade concomitantemente com a atividade de vereador é segurado obrigatório e contribuinte do INSS em relação a esta atividade.
Quando, em virtude da incompatibilidade de horários, o servidor é obrigado a se afastar do cargo efetivo para exercer o mandato eletivo de vereador, mantém-se a filiação ao RPPS, devendo ele contribuir para tal regime de previdência.
É facultado ao ocupante de cargo efetivo público no serviço federal, estadual ou municipal, desde que haja compatibilidade de horários, o exercício, com ou sem afastamento, do mandato de vereador, sendo permitida a acumulação da remuneração dos dois cargos. Se no serviço público estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a este continuará filiado e contribuindo como servidor e como vereador para o INSS. É facultado ao eleito vereador, se afastar do cargo efetivo e manter sua remuneração, caso não haja compatibilidade de horários para o exercício das duas funções.

Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva

A 8ª Turma do TST condenou a Transportes Atlas a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados. A assediada disse que reclamou ao supervisor operacional dos comentários de cunho sexual que estava sofrendo por parte do encarregado do depósito, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.