Arquivo10/09/2020

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Comentário: Covid – 19 classificada como acidente de trabalho
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Saiba mais: Espera em aeroportos – Horas extras

Comentário: Covid – 19 classificada como acidente de trabalho

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Causou perplexidade e desconfiança o procedimento do governo quanto à classificação no dia primeiro de setembro e, revogação, no dia seguinte, da inclusão da doença Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, o deputado Alexandre Padilha (PT – SP), sobre a Portaria revogada emitiu o seguinte pronunciamento: “A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”.
É oportuno recordar já haver o Supremo Tribunal Federal (STF) entendido quanto à possibilidade de reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, portanto, podendo ser classificada como acidente de trabalho.
Vale também ser enfatizado que o procedimento da não inclusão da Covid-19 na LDRT não afasta o seu reconhecimento como doença ocupacional, consequentemente a classificação como acidente de trabalho. O que ocorrerá será o aumento de demandas judiciais postulando o que poderia ser deferido administrativamente pelo INSS. E, ressalta-se serem relevantes os ganhos previdenciários e trabalhistas compensadores da demanda judicial.

Saiba mais: Espera em aeroportos – Horas extras

Uma ex-gerente de operações do Itaú Unibanco vai receber, como extras, as horas de espera em aeroportos para embarque e desembarque em viagens a serviço que extrapolaram sua jornada normal, inclusive o tempo necessário para o check-in. Para a maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, esse período configura tempo à disposição do empregador.