Arquivo30/11/2020

1
Comentário: Fator previdenciário na sua aposentadoria
2
Saiba mais: Vibração – Adicional de insalubridade

Comentário: Fator previdenciário na sua aposentadoria

No último dia 26, o IBGE divulgou a atualização da expectativa de vida da população brasileira.
A nova tabela informa um aumento médio de 56 dias na sobrevida dos brasileiros, o que acarretará, segundo a empresa Conde Consultoria Atuarial uma diminuição de 0,73%, em média, para quem requerer a aposentadoria a partir de 1º de dezembro de 2020.
O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, mas mantido na regra de transição do pedágio de 50%. Esta regra exige: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor da reforma, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. A Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria será de: RMI = 100% do Salário de Benefício (SB) (média integral dos Salários de Contribuição (SC) x Fator previdenciário). A estimativa é de que há a necessidade de 2 meses a mais de contribuição para evitar a perda de 0,73% acrescido pela nova expectativa de sobrevida.
Àqueles que preencheram os requisitos até 13 de novembro de 2019, para se aposentar com as regras anteriores à reforma, podem a qualquer tempo solicitar o benefício sem a alteração do fator previdenciário de agora.

Saiba mais: Vibração – Adicional de insalubridade

A empresa Viação Cidade Verde foi condenada em ação trabalhista ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos cobradores de transporte coletivo, com fundamento em laudo pericial que concluiu que os cobradores trabalhavam habitualmente expostos a níveis de vibração do corpo inteiro em níveis potencialmente nocivos e, portanto, insalubres. A SDI-2 do TST manteve decisão do TRT da 9ª Região.