Arquivo03/12/2020

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Comentário: BPC e pensão por morte
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Comentário: BPC e pensão por morte

Indagação sempre presente diz respeito em saber se o detentor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem direito à pensão por morte?
A lei determina que o BPC/LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Já a IN 77/2015, em seu artigo 532 dita: O titular de Benefício de Prestação Continuada e de renda mensal vitalícia que requerer benefício previdenciário deverá optar expressamente por um dos dois benefícios, cabendo ao servidor do INSS prestar as informações necessárias para subsidiar a decisão do beneficiário sobre qual o benefício mais vantajoso.
A primeira análise será verificar se o titular do BPC/LOAS era dependente do segurado que faleceu aposentado ou não. Em seguida deve-se apurar se ele é dependente único, eis que, a pensão por morte não pode ter valor inferior a um salário mínimo. No entanto, se houver mais de um dependente a pensão deverá ser rateada em valor igual para cada um dos dependentes.
Se ele for dependente único e a pensão sendo de apenas um salário mínimo já será mais vantajosa pelo acréscimo do 13º salário. Se for superior ao valor de um salário mínimo dependerá do valor da cota que lhe caberá.

Saiba mais: Multa milionária – Produtora de grãos

A SDI-2 do TST julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Terra Santa Agro (ex Brasil Biodiesel), condenada a pagar multa penal de R$ 5 milhões pela dispensa de um ex-gerente da Coopercompras, incorporada por ela. Segundo a empresa, o valor atualizado da multa é de cerca de R$ 19 milhões. Receosa de que o ex-gerente da Coopercompras, adquirida pela Brasil Biodiesel atuasse no mercado concorrente, ele foi contratado como gerente de agricultura intensiva, pelo prazo mínimo de 5 anos, com salário de R$ 17 mil.