Arquivo20/01/2021

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Comentário: INSS e a devolução do 13º salário antecipado em 2020
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Saiba mais: Instrutor de ensino do SENAI – Enquadramento como professor

Comentário: INSS e a devolução do 13º salário antecipado em 2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no dia 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº  1 267/2021, a qual disciplina e orienta os procedimentos quanto à cobrança dos dependentes/herdeiros do beneficiário falecido em 2020 e que recebeu antecipadamente o 13º salário, a devolução de parte da antecipação. Exemplificando: o beneficiário faleceu no dia primeiro de setembro de 2020. Nesse caso, a devolução deverá corresponder aos meses de setembro a dezembro de 2020.
Com a chegada da malévola pandemia do novo coronavírus, foram necessárias medidas sanitárias e econômicas para minimizar os efeitos danosos sobre a população brasileira. Dentre as diversas providências econômicas adotadas, foi inclusa a liberação do 13º salário para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), cujos benefícios são pagos pelo INSS. A primeira parcela do 13º salário foi quitada junto com o pagamento dos benefícios de abril e, a segunda parcela conjuntamente com os benefícios de maio.
Segundo a portaria, a dívida não poderá ser abatida da pensão por morte por falta de previsão legal, pois se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, por meio dos sucessores ou do espólio.

Saiba mais: Instrutor de ensino do SENAI – Enquadramento como professor

Um instrutor de ensino do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) em São Paulo conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao enquadramento na categoria de professor. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao entendimento de que ele não preenchia os requisitos para o enquadramento.